quarta-feira, 28 de outubro de 2009

A Transformação Independente não é um partido


Todos os partidos representados na Junta e Assembleia de Freguesia de Póvoa e Meadas

"A Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas tomaram posse ontem ao final da tarde.
A Junta de Freguesia é presidida por José Mendes Brás (PS), acompanhado por Pedro Manuel Miranda Rodrigues (PSD), como Secretário e por Paulo Dona (TI) como tesoureiro. Foram repescados como vogais para a Assembleia de Freguesia Manuel da Graça Fidalgo Franco (PS), Marta Isabel Graça Ruivo (PSD) e Almerindo da Graça Amado (TI).
Assim, na Assembleia de Freguesia, a presidência foi confiada a Maria do Rosário Carrilho Rosa (PSD), coadjuvada por Rui Galhofas (TI) e por Marta Ruivo (PSD).
© NCV"


Algumas pessoas supostamente informadas, mas na realidade desinformadas insistem em chamar à Transformação Independente partido.
A TI é um grupo de cidadãos que não se constituiu como partido mas apenas como isso mesmo, um grupo de cidadãos.
O único partido da Transformação Independente é Castelo de Vide.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

A Transformação Independente não substitui


" única alteração na Assembleia Municipal é a entrada de um deputado pelo movimewnto de cidadãos Transformação Independente (foi eleito Adriano Chaves), em substituição da tradicional presença da CDU (Francisco Hilário ficou a 1 voto da reeleição). © NCV"


Como já foi referido pela Transformação Independente o Blogue Notícias de Castelo de Vide é bom em letras mas mau em números. O método de Hondt faz com que a CDU não tenha sido eleita para a Assembleia Municipal por um voto sim, mas um voto no PS e não na TI.
Existem colaboradores do Notícias de Castelo de Vide que sendo ou tendo sido professores de matemática podem auxiliar o Director e a Redacção nessa falha por eles certamente sentida.

Feijoada pós-eleitoral


A Transformação Independente reuniu à volta de uma feijoada de tromba de porco no Sábado dia 24 de Outubro. Serviu o convívio também para começar a preparação desta nova fase da política concelhia.
O agradecimento da Transformação Independente aos cozinheiros(as) que fizeram a melhor feijoada pós-eleitoral de sempre.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Uns prometem a Transformação Independente cumpre


A Transformação Independente vai realizar um almoço de Feijoada de Tromba de Porco
Sábado dia 24 pelas 13 horas na Casa do Povo de Castelo de Vide comfirmem a vossa presença pelo 969847937.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Transformação Independente

A Transformação Independente toma posse

A Transformação Independente toma posse dia 26 na Assembleia Municipal, dia 27 na Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e dia 30 na Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Devesa.
Os eleitos da Transformação Independente convidam os Munícipes para que os contactem (mailto:ticastelodevide@gmail.com ) para exporem os seus problemas ou dúvidas, de forma a que os mesmos possam ser tratados nos referidos órgãos.
Ao contrário do que foi referido num órgão de comunicação local a Transformação Independente não é eleita em “substituição da tradicional presença da CDU (Francisco Hilário ficou a 1 voto da reeleição)” a deputada Luísa Semedo (PS) ( o voto é dela) é que tem essa tarefa, para a qual lhe desejamos desde já boa sorte.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Imagens de Campanha

"Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Castelo de Vide
Em Castelo de Vide voltou a vencer o PSD, resultado com o qual fico muito satisfeito, não apenas por ser o PSD, mas pela eleição de um grande amigo para vereador.

Passando esta nota pessoal, a novidade neste Concelho foi a candidatura do movimento “Transformação Independente” que se colocou como terceira força política.

Os cartazes deste movimento são simples e tentam transmitir a ligação entre as pessoas e a terra. Gosto particularmente, pela orientação da fotografia, do cartaz da Freguesia de Santa Maria da Devesa.

Mas a melhor peça da campanha deste movimento é o filme. Tirando o erro de ser longo, tudo o resto está óptimo. Conceito, imagem, mensagens, música. Tudo bem conjugado."
Rodrigo Saraiva
http://imagensdecampanha.blogs.sapo.pt/56589.html

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Transformação Indepedente vai continuar

O Blog da Transformação Independente vai continuar. Vamos continuar a usar este meio para comunicar com a população de Castelo de Vide. As nossas propostas, dúvidas, indignações e piadas vão continuar em http://tindependente.blogspot.com/.

A Transformação Independente dá os parabéns aos vencedores

A Transformação Independente quer começar por dar os parabéns aos candidatos vencedores. De uma forma soberana a população de Castelo de Vide elegeu os seus representantes. A Transformação Independente tornou-se na terceira força politica do Concelho tendo sido eleita em algumas das Assembleias de Freguesia a que concorreu e na Assembleia Municipal. Hoje começa um novo caminho de qualificação dos órgãos onde está representada por vontade dos cidadãos de Póvoa e Meadas e Castelo de Vide.
Começamos do zero e crescemos até quase 10% dos votos, por isso o nosso compromisso é continuar a trabalhar respeitando a vontade de todos.
Parabéns ao PSD pela vitória inequívoca , já agora e uma vez que acabou a campanha eleitoral tirem os “vasos” do Jardim Pequeno.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Transformação Independente VI fazer mais com menos




A campanha eleitoral da Transformação Independente VI está entre as que menos dinheiro gastou em todo o País ( in Revista Visão 8/10/2009). Numa prova que com a Transformação Independente VI é possível a Castelo de Vide fazer mais com menos.

Transformação Independente VI preocupada com a saúde do Concelho


Transformação Independente VI promove acuidade visual dos Castelovidenses.
Em colaboração com o Jornal Notícias de Castelo de Vide a leitura da entrevista ao candidato Tiago Malato é pelo tamanho das suas letras um teste à saúde visual dos leitores. A Transformação Independente VI aconselha por isso que em caso de dificuldade de leitura consulte um oftalmologista ou optometrista.
A Transformação Independente VI desta forma dá mais um passo na promoção da saúde de todos os habitantes do Concelho.

Transformação Independente VI saiu à rua


Transformação Independente VI faz campanha nas ruas e nos campos do Concelho. Passando a palavra de que o amanhã é possível.

Transformação Independente VI actualiza Programa

Transformação Independente VI actualiza o seu programa eleitoral propondo a retirada imediata dos "vasos" do Jardim Pequeno.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Transformação Independente VI

Transformação Independente from Template on Vimeo.

Programa Transformação Independente VI

http://transformacaoindependentevi.blogspot.com/

Sardinhada Transformação Independente VI







Transformação Independente VI realizou uma GIGA sardinhada. Foi um convívio democrático no qual estiveram presentes algumas das forças candidatas às eleições autárquicas 2009. Pena não estarem todas, numa prova de que Castelo de Vide é mais importante que os partidos. Ao Tarouco que fez o som; ao Jóia que desde Peniche nos forneceu óptimo material de campanha; aos assadores (Playmobil, Joaquim e Neves) que tornaram o material de campanha ainda melhor; e a todos os que partilharam o momento o agradecimento Transformação Independente VI.





.

Debate Autárquico de 2009

Os candidatos à Câmara Municipal de Castelo de Vide não vão efectuar o habitual debate por indisponibilidade do PS e do PSD.
Os candidatos do PS e do PSD com uma enorme falta de respeito para com os eleitores de Castelo de Vide recusaram-se a fazer um debate.
A Transformação Independente VI pensa que é uma manifesta falta de espírito democrático por parte do PS e do PSD, provocada talvez pela sua incapacidade, falta de preparação, ou tão somente falta de respeito para com os eleitores. É uma situação que inviabiliza a discussão de ideias entre todas as forças candidatas e vem reforçar a razão da Transformação Independente VI de que é necessário tratar Castelo de Vide e Póvoa e Meadas com respeito.
A Rádio Portalegre foi confrontada com a ausência de resposta por parte do executivo camarário sendo Castelo de Vide o único concelho que não vai efectuar um debate no Distrito.

domingo, 4 de outubro de 2009

Transformação Independente VI ao Vivo


A Transformação Independente VI realizou um convívio em Póvoa e Meadas, uma festa com Música ao vivo e um porco morto. Um espectáculo de música antiga com Francisco Ricardo e André Barroso. Foi um convívio da Transformação Independente VI onde marcaram presença os habituais personagens que acompanham o Zé Pedro Regala num espectáculo catita do candidato à junta de Santa Maria da Devesa. A todos os que deram o seu melhor um agradecimento Transformação Independente VI.
Um beijinho especial à Catarina e ao senhor que a acompanhou.

Transformação Independente VI cola-se a Castelo de Vide









Transformação Independente VI colou os seus cartazes de campanha nos placares a isso destinados, respeitando o Concelho, quer nas suas paisagens quer nos custos de campanha. Como proposta para o Concelho vamos todos fazer mais com menos.
Há quatro cartazes diferentes que convidamos todos a irem ver.
Um trabalho gráfico do Raul a quem a Transformação Independente VI agradece.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Transformação Independente VI convida

Transformação Independente VI em movimento




Fica aqui a homenagem ao carro de campanha da Transformação Independente VI também ele um amigo dos muitos deste projecto.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Transformação Independente VI em Póvoa e Meadas



A Transformação Independente VI realizou ontem dia 30, uma sessão de apresentação em Póvoa e Meadas.
Foram apresentados os candidatos aos órgãos autárquicos do Concelho.
A sessão foi presidida por Paulo Dona que encabeça a lista à Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e que fez a introdução da Transformação Independente VI.
Depois tomou a palavra Adriano Chaves primeiro candidato à Assembleia Municipal na lista da Transformação Independente VI.
Seguiu-se a intervenção de Tiago Malato candidato à Câmara Municipal que apresentou o programa e algumas linhas de acção para o Concelho de Castelo de Vide.
Abriu-se depois o debate onde alguns dos presentes fizeram comentários e colocaram questões.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Protocolo entre o Governo da Republica do Uruguai e a Transformação Independente VI.





A Transformação Independente VI teve um encontro com Alberto E. Torelli representante do governo da República Oriental del Uruguay.
A República do Uruguai é governada pela Frente Amplia, um movimento de cidadãos que fartos de bi-partidarismo se uniram com a ideia de fazer melhor, sem ter uma lógica partidária a condicionar as suas acções.
Além de um convívio com uma troca de experiências na qual foi mostrado que é possível fazer melhor se acreditamos na nossa terra e gentes. Foi ainda firmado um protocolo entre o Governo da Republica do Uruguai e a Transformação Independente VI.

A Transformação Independente VI recebeu a visita do escultor francês Phílìppe André.



A Transformação Independente VI recebeu a visita do escultor francês Phílìppe André.
Phílìppe André foi responsável pela política cultural e Património da cidade Bretã de Fougeres.
Visitamos a Vila e fomos alertados para a necessidade de intervenção urgente em grande parte do nosso património.
Foram também trocadas ideias sobre como desenvolver uma política cultural que integre o património e os recursos de forma a rentabilizar os mesmos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Realização do Filme TI Castelo de Vide



No Dia 18 e 19 de Setembro a Transformação Independente VI trabalhou com o Vasco Ferraz e o Miguel Chichorro para realizar o video de campanha. Muitos foram os Castelovidenses e Póvoenses que colaboraram com as suas mensagens e seus saberes. Ao Vasco e ao Miguel o obrigado TI.



Reuniões da Transformação Independente VI





A Transformação Independente VI reuniu por diversas vezes para levantar os problemas do nosso Concelho e tentar dar resposta aos mesmos.
Foi num ambiente descontraído mas de trabalho que as bases programáticas foram lançadas.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Revisão do PDM: Abertura Publica de propostas ocorreu hoje pelas 10.00 horas da manhã

Tiago Malato por mandato da VI- Transformação Independente, esteve presente na Abertura Pública das propostas para a Revisão do Plano Director Municipal. Abaixo se descrevem as entidades a concurso e o valor das propostas apresentadas. De referir que toda a informação a que a VI-Transformação Independente teve acesso e relatou, veio de contextos exteriores à Autarquia, não tendo sido em absoluto reportada por qualquer dos seus funcionários.

Foram sete as propostas apresentadas e agora em fase de análise:

1- Espaço Cidade, Arquitos Associados LDA ( Mem Martins) : Valor da Proposta 49.000 Euros

2- Lodo, Arquitectura Paisagística LDA (Elvas): Valor da Proposta 74.520 Euros (Excluída por ultrapassar o valor máximo de referência - 62.500 Euros)

3- ImPlenitus, Arquitectura e Soluções (Coimbra): Valor da Proposta 49.000 Euros

4- Consórcio liderado por Sinfic – Sistemas de Informação Industriais e Consultadoria, LDA ( Marinha Grande): Valor da Proposta 54.980,5 Euros

5- Proengel, Projectos de Engenharia e Arquitectura ( Lisboa): Valor da Proposta 48.000 Euros

6- Consórcio Liderado por Olga Prada Plio, LDA (Caldas da Rainha): Valor da Proposta 58.000 Euros

7- Lugar do Plano, Gestão do Território e Cultura Lda (Aveiro): Valor da Proposta 48.000 Euros


Refira-se que a qualidade da Revisão do PDM agora em concurso determinará o Futuro de Castelo de Vide.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Concurso Público para elaboração da revisão do PDM, Lançado em Agosto



A VI- Transformação Independente tomou conhecimento que, durante o Mês de Agosto, em pleno mês estival, esteve aberto o concurso para a elaboração da revisão do PDM de Castelo de Vide. Este facto importantíssimo para a terra, parece não ter merecido a atenção devida, pois que nada se viu publicado nem nos Jornais Locais e Regionais, nem mesmo debaixo do Arco onde normalmente estão afixadas, por obrigação ou não, as informações que interessam ao munícipe, como sejam os Concursos Públicos. Corrido o prazo serão amanhã, dia 8 de Setembro abertas as propostas pelas 10.00 no Salão Nobre do edifício dos Paços do Município.

A VI- Transformação Independente, vem desta forma dar a conhecer publicamente do ocorrido, publicando abaixo o dito Concurso, que passou a muitos dos que cá vivem despercebido.


A VI- Transformação Independente, aproveita para afirmar o seguinte:

O Plano Director Municipal não pode ser um mero “instrumento de Gaveta”, que apenas serve para dizer” não pode” a alguns;

A Revisão do PDM é uma oportunidade política para a construção de um Plano Concelhio eficaz, capaz de definir claramente os objectivos e determinações para o desenvolvimento, económico e social, não podendo por consequência ser tratado como apenas uma obrigação burocrática, levando ainda mais a uma desorientação política, como a que vivemos.

No Concelho residem técnicos e especialistas com conhecimento profundo do território e perfil adequado para a colaboração nesta revisão;

Com facilidade a Câmara poderia ter dado maior publicidade a este concurso de forma a incentivar a participação destes e assim assegurar a melhor construção deste documento estratégico que afectará a vida de todos os que cá vivemos e o futuro de Castelo de Vide.
Sem dúvida que o PDM de Castelo de Vide é um instrumento essencial ao nosso futuro e por isso deve ser bem elaborado. Muitos dos que vivem em Castelo de Vide deparam-se com frequência com limitações impostas por este Plano cuja revisão é urgente. O PDM de Castelo de Vide tem força de Lei e determinará a base legal da estrutura física do concelho, a racionalização das suas actividades, os indicadores urbanísticos que determinam a construção, a satisfação das carências habitacionais, infra-estruturas, equipamentos de apoio à população, entre outras.

Sobre o Processo:
O PDM de Castelo de Vide, fez 10 anos em 30 de Julho de 2007. (Resolução de Concelho de Ministros 126/97 de 30-07-1997). Passados estes 10 anos, a Lei obriga à sua revisão de forma a avaliar a sua eficácia (o que correu bem e o que correu mal) e a adaptar às mudanças que entretanto se deram no concelho, tendo em vista o desenvolvimento almejado da terra e sua população.

Em reunião ordinária no dia 2 de Julho de 2008, foi decidido proceder à revisão do Plano Director Municipal de Castelo de Vide. Passado mais de um ano, foi no dia 31 de Julho do corrente, envido para publicação em Diário da República o CONCURSO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE, sobre a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.

Abaixo publicamos o documento referido, elaborado pela Câmara Municipal, propondo que se preste particular atenção, à composição do Júri, à noção de qualidade técnica da proposta de serviços a prestar, ao preço total da proposta e fórmula de valoração do preço apresentada (errada), ao valor para efeitos de concurso (62.500 Euros), à dimensão da equipa multidisciplinar a implicar, ao volume de trabalho, material e cópias a fornecer implicado.

Concurso Público para elaboração da revisão do PDM e Caderno de Encargos


CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE


CONCURSO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO
CADERNO DE ENCARGOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE
____________________________________________________________________________



PROGRAMA DE PROCEDIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE


Índice:
ÍNDICE GERAL:
1- Anúncio
2- Programa do procedimento
3- Caderno de Encargos
Programa do procedimento
SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º - Identificação do concurso e consulta do processo de concurso
Artigo 2.º - Qualificação dos Concorrentes
Artigo 3.º- Modalidade Jurídica de Associação de Empresas
Artigo 4.º - Forma da Proposta
Artigo 5.º - Critério de Apreciação das Propostas para adjudicação
Artigo 6.º - Condições de pagamento

SECÇÃO II - Propostas
Artigo 7.º - Reclamações, pedidos de esclarecimentos ou rectificações sobre as peças patenteadas no concurso.
Artigo 8.º - Entrega de propostas
Artigo 9.º - Documentos que instruem a proposta
Artigo 10º - Acto público do concurso
Artigo 11.º - Propostas variantes
Artigo 12.º - Proposta Base
Artigo 13.º - Valor para efeitos do concurso
Artigo 14.º - Análise de Propostas
Artigo 15.º - Relatório preliminar
Artigo 16.º - Audiência prévia
Artigo 17.º - Relatório Final
Artigo 18.º - Exclusão de propostas
Artigo 19.º - Esclarecimentos sobre as propostas

SECÇÃO III – Adjudicação
Artigo 21.º - Escolha do adjudicatário
Artigo 22.º - Notificação da Escolha do Adjudicatário
Artigo 23.º - Anulação da Adjudicação
Artigo 24.º - Causas de não Adjudicação

SECÇÃO IV – Celebração de Contrato
Artigo 25.º-Minuta do Contrato, notificação, adjudicação e caução

SECÇÃO V – Declarações e Documentos
Artigo 26.º- Documentos de Habilitação

SECÇÃO VI – Disposições Finais
Artigo 27.º- Legislação Aplicável
Artigo 28.º - Comunicações e notificações
Artigo 29.º - Fornecimento de exemplares do processo



I – ANÚNCIO


MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE

ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
(nº1 do artigo 130º do Código dos Contratos Públicos)

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE:
Designação da entidade adjudicante: Câmara Municipal de Castelo de Vide
Serviço/órgão/pessoa de contacto: Divisão de Planeamento e Projectos
Endereço: Rua Bartolomeu Álvares da Santa
Código postal: 7320 - 117
Localidade: Castelo de Vide
Telefone (00351): 245908220
Fax (00351): 245901827
Endereço electrónico: cm.castvide@mail.telepac.pt

2 – OBJECTO DO CONTRATO:
Designação do contrato: Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Castelo de Vide.
Descrição sucinta do objecto do contrato: O presente concurso tem por objecto elaborar os estudos para a revisão do PDM de Castelo de Vide.
Tipo de contrato: Aquisição de serviços
Classificação CPV (1):
Objecto principal: 71410000-5

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? : Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? : Não
É utilizado um leilão electrónico? : Não
É adoptada uma fase de negociação? : Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 –LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Concelho de Castelo de Vide.

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (*):
Aquisição de serviços: O prazo máximo é de 12 meses, de acordo com a proposta do concorrente.

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O adjudicatário tem de apresentar os documentos de habilitação, no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação, de acordo com o artigo 25º do programa do procedimento.

9 – Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
9.1 – Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados : Divisão de Planeamento e Projectos e no portal http://www.portalcpna.portalegredigital.pt, também acessível através do link alojado na página Web do Município de Castelo de Vide, em http://www.cm-castelo-vide.pt
Endereço desse serviço : Rua Bartolomeu Álvares da Santa
Código postal : 7320 - 117
Localidade : Castelo de Vide
Telefone (00351): 245908220
Fax (00351): 245901827
Endereço electrónico : cm.castvide@mail.telepac.pt
9.2 – Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas:
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante : Não aplicável
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso : Não aplicável. O envio das peças do procedimento será enviado gratuitamente após solicitação por correio ou por fax.

10 – Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 16.00 h do 36º dia a contar da data de envio do presente anúncio.

11 – Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas (*): 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas.

12 – Critério de adjudicação (*)
O da proposta mais vantajosa para a entidade adjudicante
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*):
a) Qualidade técnica da proposta de serviços a prestar: 50%
b) Preço total da proposta: 40%
c) Prazo de execução global: 10%

13 – Dispensa de prestação de caução: Não

14 – Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:
Designação : Câmara Municipal de Castelo de Vide
Endereço : Rua Bartolomeu Álvares da Santa
Código postal: 7320 - 117
Localidade : Castelo de Vide
Telefone (00351) 245908220
Fax (00351) 245901827
Endereço electrónico : cm.castvide@mail.telepac.pt


15 – Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República
2009/07/31
16 – O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal da União Europeia? (*) Não

18 – Identificação do autor do anúncio:
Nome : António Manuel Grincho Ribeiro
Cargo : Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide


Castelo de Vide, 27 de Julho de 2009
O Presidente da Câmara



(António Manuel Grincho Ribeiro)








PROGRAMA DE PROCEDIMENTO

SECÇÃO I – Disposições Gerais

Artigo 1.º - Identificação do concurso e consulta do processo de concurso

1.1 - O presente concurso tem a designação de “ Elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Castelo de Vide”.
1.2 – A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Castelo de Vide.
1.3 – O órgão que toma a decisão de contratar é o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, de acordo com a alínea a) do nº1 do artigo 18º do decreto-lei nº 197/99 de 8 de Junho.
1.4 - O processo do concurso encontra-se patente na Divisão de Planeamento e Projectos, da CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, Telefone 245908220, FAX 245901827, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do respectivo anúncio no Diário da República até ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas.
Encontra-se também patente no portal da contratação pública através do endereço http://www.portalcpna.portalegredigital.pt, também acessível através do link alojado na página Web do Município de Castelo de Vide, em http://www.cm-castelo/-vide.pt.
Escolhendo o portal do Município de Castelo de Castelo de Vide deve clicar no Portal da Contratação Pública e em seguida seguir os passos aí indicados, não sendo necessário nenhum registo para acesso.

Artigo 2.º - Qualificação dos Concorrentes

1 – Serão admitidos ao concurso os concorrentes que apresentem equipas multidisciplinares, que sejam coordenadas por técnicos de reconhecida experiência profissional no âmbito do planeamento urbanístico e ordenamento do território e de acordo com o decreto-lei nº 292/95 de 14 de Novembro e decreto-lei nº 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção dada pelo decreto-lei nº 46/2009 de 20 de Fevereiro, (regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

Artigo 3.º - Modalidade Jurídica de Associação de Empresas

1 - Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
2 – A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências. Qualquer alteração na composição do agrupamento e/ou consórcio, terá de ser autorizada previamente pelo dono da obra, sob pena de exclusão, em qualquer fase do procedimento.
3 – Todas as empresas constituintes de agrupamento ou consórcio têm de apresentar os documentos de habilitação referidos que lhe são aplicáveis.
4 – No caso de a adjudicação da prestação de serviços ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo de responsabilidade solidária, devendo, no acto da assinatura do contrato, apresentar os seguintes documentos: cópia do contrato de consórcio, procuração outorgada por todos os membros do Consórcio ao seu líder, com poderes para este proceder à facturação de todos os trabalhos executados, receber quaisquer quantias ao abrigo do contrato dando a respectiva quitação, bem como poderes para receber todas as notificações e comunicações da entidade adjudicante ou seu representante respeitantes ao contrato celebrado.

Artigo 4.º - Forma daProposta

1 – A proposta, elaborada em conformidade com o definido no nº1 do artigo 9º, será redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente e apresentada em suporte papel. (ver nº5 do artigo 8º).
2 – A proposta será assinada pelo concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração com assinatura reconhecida na qualidade, que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
3 – A proposta de preço deverá ter em conta as condições de pagamento e estas de acordo com o faseamento proposto.
4 – O preço da proposta será expresso em Euros e não incluirá o imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 5.º - Critério de apreciação das propostas para adjudicação

1 - Os critérios básicos de apreciação das propostas são os estabelecidos no n.º1 da alínea a) do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente o da proposta economicamente mais vantajosa, considerando os seguintes factores de apreciação e respectiva ponderação:
Factores a considerar:
a) Qualidade técnica da proposta de serviços a prestar: 50 %
b) Preço total da proposta: 40 %
c) Prazo de execução global : 10%

2 - As classificações serão atribuídas da seguinte forma:

De um modo genérico as pontuações serão atribuídas entre os limites de 0 (zero) e 100 (cem), seguindo a seguinte norma:
Muito Bom …………….. 100 pontos
Bom…………………….. 75 pontos
Suficiente ……………… 50 pontos
Não satisfório …………. 25 pontos
Mau ou muito incompleto.. 0 pontos

a) Qualidade técnica da proposta de serviços a prestar
As propostas serão pontuadas de 0 a 100, contribuindo para a sua apreciação específica os seguintes elementos[J1] .
Adequação do plano de trabalhos proposto, nomeadamente a adequação da metodologia aos objectivos definidos no caderno de encargos;
Adequação do plano e objectivos à execução temporal das diversas fases do trabalho, com a respectiva discriminação gráfica;
Procedimentos previstos de participação e envolvimento público na elaboração do plano;
Modo de interligação da equipa do plano com o Executivo Municipal e os técnicos municipais, ao longo do desenvolvimento do trabalho.
b) Preço total da proposta
Sendo 100 (cem) a pontuação máxima correspondente a um valor de 50% do preço base, (valor considerado anormalmente baixo), e 0 (zero) a pontuação mínima correspondente ao valor do preço base.
A fórmula para a valoração do preço será a seguinte:
100- [(valor da proposta-0,50xpreço base) / 0,50xpreço base x 100]

Se houver alguma proposta com um valor abaixo do valor considerado anormalmente baixo pelo definido no Código dos Contratos Públicos e aceite pelo adjudicante, essa proposta será sempre pontuada com a pontuação máxima.
d) Prazo de execução global
As propostas são pontuadas de 0 a 100 com a seguinte apreciação:
12 meses ……………………… 25 pontos
Inferior a 12 e superior ou igual a11 meses …… 50 pontos
Inferior a 11 e superior ou igual a 9 meses …… 75 pontos
Inferior a 9 meses ……………100 pontos

Artigo 6.º – Condições de pagamento

Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar, excepto em casos devidamente fundamentados e nas condições definidas na cláusula 9ª do caderno de encargos.

SECÇÃO II – Propostas

Artigo 7.º - Reclamações, pedidos de esclarecimentos ou rectificações sobre as peças patenteadas no concurso:

1- O órgão competente para prestar os esclarecimentos é o Júri do concurso.
2 - Os pedidos de esclarecimento relativos á boa compreensão e interpretação dos elementos expostos devem ser solicitados ao júri do concurso por correio ou fax, através do endereço indicado em 1, durante o primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
3 – Os esclarecimentos serão prestados pelo júri por escrito aos concorrentes, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
4 – O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número anterior.
5 – Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores serão disponibilizados através do Portal referido em 1, sendo todos os interessados imediatamente notificados desse facto e será publicado aviso no Diário da Republica.
6 - Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos números anteriores fazem parte integrante das peças do procedimento e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
7 – Quando as rectificações ou os esclarecimentos a que se referem os números anteriores sejam disponibilizados para além do prazo estabelecido para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado por decisão do órgão competente para a decisão de contratar, no mínimo por período equivalente ao do atraso verificado.
8 – Quando as rectificações ou os esclarecimentos previstos nos números anteriores, independentemente do momento da sua comunicação implicarem alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado, por decisão do órgão competente para a decisão de contratar por um período, no mínimo, equivalente ao tempo decorrido desde o inicio daquele prazo até à comunicação das rectificações.

Artigo 8.º - Entrega de propostas

1 - As propostas e os documentos que a instruem, serão entregues até às dezasseis horas do 36º dia (incluindo – se na contagem, sábados, domingos e feriados) a contar da data de envio do respectivo anúncio para o Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Secretaria da Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, Telefone 245908220, FAX 245901827, contra recibo, sendo anotada a data e hora e pessoa que entregou a proposta ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
2 - Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
3 – O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega.
4 – A data limite fixada no n.º 1 pode, a pedido dos interessados e em casos devidamente fundamentados, ser prorrogada por prazo adequado quando o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos ou os esclarecimentos solicitados não puderem ser fornecidos nos prazos estabelecidos para o efeito.
5 – Os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra “Proposta”, indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação do contrato a celebrar.

Artigo 9.º - Documentos que instruem a proposta
1 – A proposta será instruída com os seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente, assinada por si ou seu representante, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa.
b) Proposta de preço assinada pelo concorrente ou seu representante elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao presente programa.
c) Relatório onde se explicará, entre outros, a metodologia a adoptar, os objectivos, o faseamento, calendarização com discriminação dos elementos constituintes das diversas fases do trabalho e procedimentos propostos para participação e envolvimento público.
d) Declaração assinada pelo concorrente ou seu representante com indicação dos membros da equipa que irá elaborar os estudos, habilitações literárias e profissionais e ainda do seu coordenador.
e) Declaração assinada pelo concorrente ou um seu representante onde se defina claramente o Prazo de Execução, e as respectivas fases de elaboração do Plano.
f) Declaração assinada pelo concorrente ou um seu representante com o plano de pagamentos, elaborado de acordo com o faseamento proposto, (ver cláusula nº 9º do caderno de encargos).
j) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, se for caso disso.
l) Outros documentos que o concorrente considere indispensáveis para a formulação da sua proposta.

Artigo 10º - Acto público do concurso:

1- O acto do concurso é público, terá lugar na sala de reuniões do Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada em 1, em Castelo de Vide e realizar-se-á pelas 10 horas do 1º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação de propostas.
2- Ao acto público pode assistir qualquer interessado mas nele só poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de
sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do (s) representante (s).
3 – Os concorrentes ou seus representantes podem durante o acto público examinar os documentos e reclamar unicamente da lista de concorrentes.

Artigo 11.º - Proposta variantes
1 – Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de propostas variantes.

Artigo 12.º - Proposta Base
As propostas apresentadas pelos concorrentes são consideradas como totalmente incondicionadas, tendo-se como não escritas quaisquer condições divergentes do Caderno de Encargos ou alternativas de qualquer natureza que constem das mesmas propostas ou de outros documentos que as acompanhem.

Artigo 13.º - Valor para efeito do concurso
1-O valor máximo para efeito do concurso (Preço base) é de 62.500,00 € (Sessenta e dois mil e quinhentos euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2-De acordo com o estabelecido na alínea b) do nº1 do artigo 71º do C.C.P. considera-se que o preço total resultante da proposta é anormalmente baixo quando for 50% ou mais, inferior ao preço base.

Artigo 14.º - Análise de Propostas
O júri procede à avaliação das propostas segundo os critérios de adjudicação do artigo 5.º

Artigo 15.º - Relatório preliminar
1 – O júri procede à elaboração do relatório preliminar no qual propõe:
a) A ordenação das propostas;
b) A exclusão das propostas segundo o n.º2, do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

Artigo 16.º - Audiência prévia

Elaborado o relatório preliminar, o júri procede à audiência prévia nos termos do disposto no artigo 147.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

Artigo 17.º - Relatório Final

1 – Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efectuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos no nº2 do artigo 146º do CCP.
2 – No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constantes do relatório preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no artigo anterior, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
3 – O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.
4 – Cabe à entidade adjudicante decidir sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação ou para efeitos de selecção das propostas ou dos concorrentes para a fase de negociação quando, nos termos do disposto na secção seguinte, seja adoptada essa fase.

Artigo 18.º - Exclusão de propostas
1 – São excluídas as propostas que:
a) Não sejam assinadas pelos concorrentes ou seus representantes com poder para tal.
b) Não contenham os elementos exigidos.
c) Sejam apresentadas com variantes ou com alterações das cláusulas do Caderno de Encargos;
d) Se verifique a impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos;
e) O preço contratual seja superior ao preço base;
f) Apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no Artigo 71º do Código dos Contratos Públicos.
g) O contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
h) Evidenciem a existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência.
i) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;
j) Qualquer outra situação prevista no nº 2 do artº 146º do CCP.

Artigo 19.º - Esclarecimentos sobre as propostas
1 – Cada concorrente obriga-se a prestar, em relação à sua proposta e a toda a documentação que a instrua, os esclarecimentos que o júri considere necessários.
Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou completem os respectivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70º do Código dos Contratos
Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

SECÇÃO III – Adjudicação

Artigo 20.º - Escolha do Adjudicatário
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, com base num relatório fundamentado elaborado pelo júri, escolhe o Adjudicatário.

Artigo 21.º - Notificação da Escolha do Adjudicatário
1 – A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.
2 – Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar notificará o adjudicatário para:
a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos deste Programa de Procedimento.
b) Prestar caução, se esta for devida, nos termos do disposto nos artigos 88º a 91º do Código dos Contratos Públicos, indicando expressamente o seu valor.
c) Confirmar no prazo para o efeito fixado, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.

Artigo 22.º - Anulação da adjudicação
1 – A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário:
a) Não entregue a documentação (Documentos de habilitação) que lhe seja exigida;
b) Não preste a caução que lhe seja exigida;
c) Não compareça no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato.
2 – Nos casos previstos no número anterior, a Entidade Adjudicante pode decidir pela adjudicação ao concorrente sucessivamente ordenado para efeitos de adjudicação.

Artigo 23.º - Causas de Não adjudicação
1 – Não há lugar à adjudicação quando se verifique qualquer das condições expressas no artigo 79º do Código dos Contratos Públicos.
2 – Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes são notificados da correspondente decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.

SECÇÃO IV – Celebração do Contrato
Artigo 24.º - Minuta do Contrato, notificação, adjudicação e caução
1 – A minuta do contrato será remetida, após a adjudicação, ao concorrente cuja proposta haja sido preferida, para sobre ela se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.
2 – No caso do adjudicatário ser um agrupamento ou consórcio, este deverá, ainda apresentar o respectivo contrato.
3 – O dono da obra notificará o adjudicatário do dia, local e hora de assinatura do contrato.
5 – O valor da caução é de 5% do preço contratual.
6 – Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, e assim aceite pela entidade adjudicante, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário poderá ser de 10% do preço contratual.

7 - Modo de prestação da caução:
7.1 – O adjudicatário deve prestar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação prevista no nº 2 do artigo 77º do CCP, devendo comprovar essa prestação junto da entidade adjudicante no dia imediatamente subsequente.
7.2 - A caução é prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução.
7.3 – O depósito em dinheiro ou títulos é efectuado em Portugal, em qualquer instituição de crédito, à ordem da Câmara Municipal de Castelo de Vide, devendo ser especificado o fim a que se destina.
7.4 – Quando o depósito for efectuado em títulos, estes são avaliados pelo respectivo valor nominal, salvo se, nos últimos três meses, a média da cotação na bolsa de valores ficar abaixo do par, caso em que a avaliação é feita em 90% dessa média.
7.5 – Deverão ser respeitados os modelos anexos ao programa de procedimento referentes à caução que venha a ser prestada por garantia bancária, por seguro-caução ou por depósito em dinheiro ou títulos.
7.6 – Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.
7.7 – Tratando-se de seguro-caução, é obrigatória a apresentação de apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.

SECÇÃO V – Declarações e Documentos
Artigo 25.º - Documentos de habilitação
1 – O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo V do presente programa.
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro.
d) Qualquer outro documento que lhe seja exigido tendo em consideração a especificidade do estudo a efectuar e da constituição da equipa multidisciplinar, e nomeadamente dos referidos no artigo 81º do CCP.
2 – Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
3 – Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
4 – Quando o adjudicatário for uma agrupamento de pessoas singulares ou colectivas:
a) Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 devem ser apresentados por todos os seus membros.

SECÇÃO VI – Disposições Finais
Artigo 26.º - Legislação aplicável
A tudo o que não esteja espacialmente previsto no presente Programa aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 27.º - Comunicações e notificações
1 - As notificações previstas no Código dos Contratos Públicos serão efectuadas através de correio ou de telecópia.
2- No caso referido no número anterior, as comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os interessados, os candidatos, os concorrentes ou o adjudicatário podem ser feitas pelos meios nele referidos.

Artigo 28.º - Fornecimento de exemplares do processo
As cópias do processo do procedimento, serão fornecidas gratuitamente, nas condições seguintes:
a) Após solicitação escrita dos concorrentes, mencionando se pretendem a cópia em suporte papel, em suporte digital ou em ambos.
O prazo máximo para efectuar o fornecimento é de 5 dias, com interrupção de contagem aos Sábados, Domingos e feriados.


Castelo de Vide, 24 de Julho de 2009
O Presidente da Câmara


(Dr. António Manuel Grincho Ribeiro)


CONCURSO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE


C A D E R N O D E E N C A R G O S




CADERNO DE ENCARGOS


CADERNO DE ENCARGOS
Capítulo I
Disposições Gerais

Cláusula 1.ª
Objecto

1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a prestação de serviços para elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Castelo de Vide.

Cláusula 2.ª
Contrato

1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a. Os esclarecimentos e as rectificações relativos a Caderno de Encargos;
b. O presente Caderno de Encargos;
d. A proposta adjudicada;
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.


Cláusula 3.ª
Prazo do contrato

O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.





Capítulo II
Obrigações contratuais
Secção I
Obrigações do fornecedor
Subsecção I
Disposições Gerais
Cláusula 4.
ª

Obrigações principais do prestador de serviços
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Executar os trabalhos que lhe forem adjudicados, com observância das normas vigentes e que se relacionem com os trabalhos em causa e com absoluta subordinação aos princípios da ética profissional, isenção, independência, zelo e competência;
b) Cumprir as condições fixadas para a execução do trabalho no presente Caderno de Encargos, proposta apresentada e custo de adjudicação a celebrar;
c) Realizar todos os trabalhos enumerados na adjudicação, respeitando o prazo e preço contratados;
d) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela entidade adjudicante;
e) Disponibilizar o ou os técnicos e o coordenador da equipa projectista, com qualificação técnico-científica adequada, bem como toda a documentação necessária, para garantir uma correcta articulação entre esta e a entidade adjudicante.
f) Indicar o/ou os técnicos a quem, em qualquer momento, poderão ser solicitados esclarecimentos.
2 – Além do número anterior, são ainda deveres do adjudicatário os seguintes:
a) Proceder à apresentação dos estudos constituintes de cada uma das fases previstas;
b) Realizar todos os trabalhos referidos no Contrato em formato digital e analógico, à escala apropriada, sendo a cartografia ligada à Rede Geodésica Nacional;
c) Dar parecer escrito, sempre que solicitado pela Câmara Municipal, sobre a localização ou eventuais condicionamentos de realizações públicas e privadas;
d) Participar nas reuniões de acompanhamento à elaboração do plano ou outras quaisquer convocadas pela Câmara Municipal, nomeadamente relativas à divulgação do plano;
e) Expor o plano e esclarecer eventuais dúvidas nas reuniões da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, em que a aprovação do plano esteja agendada;
f) No período de discussão pública, estar presente pelo menos uma vez por mês na Câmara, para prestar os esclarecimentos que forem solicitados.

Cláusula 5ª
Responsabilidade do adjudicatário

1 – O adjudicatário assume plena responsabilidade pelos trabalhos contratados, sendo, portanto, o único responsável perante a entidade adjudicante.
2 – O adjudicatário responderá por todos os actos de quaisquer pessoas que, no âmbito da adjudicação, para ele exerçam, sem prejuízo da responsabilidade que, pela entidade adjudicante, possa ser exigida a essas pessoas.

Cláusula 6ª
Obrigações da entidade adjudicante

A Câmara Municipal de Castelo de Vide proporcionará apoio à equipa técnica para a realização da revisão do Plano Director Municipal, nomeadamente:
a) Dando resposta ás solicitações ou diligências que lhe sejam indicadas pela equipa técnica, nomeadamente marcação de reuniões, audiências ou colaboração de outras entidades;
b) Facultando a consulta, por membro da equipa, a processo de obras, loteamentos ou outros, existentes ou em curso, com vista a uma correcta caracterização urbanística;
c) Providenciar junto das entidades oficiais, no sentido de viabilizar acesso a toda a informação possível e à colaboração desejável para o desenvolvimento do trabalho, emitindo para esse efeito credenciais ou ofícios, mediante solicitação do adjudicatário.

Cláusula 7ª
Prazo de execução

1 – Os concorrentes deverão indicar nas suas propostas o prazo total de execução do plano, que não deverá ser superior a 12 meses, a contar da data de adjudicação.
2 – A contagem de tempo para efeitos de cumprimento dos prazos fixados, será interrompida pelo período de tempo que a entidade adjudicante e ou outras entidades intervenientes no processo necessitem para proceder à apreciação dos documentos respeitantes a essa fase.
3 – A elaboração da revisão do plano será executada de acordo com o programa de trabalhos apresentado pelo adjudicatário.

Cláusula 8ª
Condições de pagamento

1 – As condições de pagamento do encargo total da elaboração da revisão do plano são fixadas de acordo com as regras estabelecidas na proposta apresentada.
2 – Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data de respectivo vencimento.
3 – Não sendo observado o prazo estabelecido no número anterior, considera-se que a respectivas prestação sé se vence nos 30 dias úteis subsequentes à apresentação da correspondente factura.

Cláusula 9ª
Adiantamentos de preço

1 - Em caso excepcional, o adjudicatário pode solicitar, através de pedido fundamentado ao dono da obra, um adiantamento da parte do custo dos estudos preparatórios a efectuar, de acordo com o respectivo plano de pagamentos.
2 – No entanto, de acordo com o nº1 do artigo 292º do Código dos Contratos Públicos, o valor referido anteriormente não pode ser superior a 30% do preço contratual e só pode ser pago depois de o adjudicatário ter comprovado a prestação de uma caução do valor do adiantamento, através de depósito em dinheiro, títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, garantia bancária ou seguro-caução.
3 - Todas as despesas decorrentes da prestação da caução prevista no número anterior correm por conta do adjudicatário.
4 - A caução para garantia de adiantamentos de preço é progressivamente ou totalmente liberada à medida que forem executados os trabalhos ou entregues os estudos correspondentes ao valor adiantado, nos termos do n.º 2 do artigo 295.º do CCP.

Clausula 10ª
Sigilo

O adjudicatário garantirá o sigilo quanto à informação facultada aos seus técnicos relacionada com a actividade da entidade adjudicante.

Cláusula 11ª
Caução para garantir o cumprimento de obrigações

1 – Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 5% do valor total da prestação do serviço, com exclusão do IVA.
2 – A entidade adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais, pelo adjudicatário.
3 – No prazo de 30 dias úteis contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, a entidade adjudicante promove a liberação da caução a que se refere o nº 1.
4 – A demora na liberação da caução confere ao adjudicatário o direito de exigir à entidade adjudicante juros sobre a importância da caução, calculados sobre o tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no número anterior, nas condições a estabelecer por portaria do Ministro das Finanças.



Cláusula 12ª
Rescisão do contrato

O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte, o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.

Cláusula 13º
Outros encargos

Todas as despesas derivadas da prestação das cauções e as inerentes à assinatura do contrato são da responsabilidade de adjudicatário.

Cláusula 14º
Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal da Comarca de Castelo de Vide.


Cláusula 15º
Propriedade do trabalho

Após o pagamento do trabalho, consideram-se todas as suas partes como pertencentes à Câmara Municipal de Castelo de Vide, que reserva o direito de o fazer executar ou não e utilizar qualquer uma das suas peças como entender, inclusivamente em outros estudos, para além daqueles que foram elaborados, incluindo processos de futuras alterações ao plano, previstas na legislação em vigor, sem prejuízo dos seus autores o utilizarem em comunicações ou publicações científicas.

Disposições finais
Cláusula 16.ª
Penalidades contratuais e resolução

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Câmara Municipal de Castelo de Vide pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos;
a. Um por mil do valor da adjudicação nos primeiros cinco dias de atraso.
b. Dois por mil do valor da adjudicação nos dez dias seguintes de atraso.
c. Três por mil do valor da adjudicação nos dias seguintes ao 15º dia de atraso até atingir um máximo de 20 % do valor do contrato.


Cláusula 17.ª
Força maior

Não podem ser impostas penalidades ao prestador se serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulta de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
CAPÍTULO III
Cláusulas técnicas
Cláusula 18ª

Âmbito e natureza dos trabalhos e escalas de trabalho

1 – Os trabalhos objecto deste concurso abrangem os estudos e propostas técnicas que integram o processo de revisão do PDM de Castelo de Vide (1). O processo e a proposta técnica de revisão do Plano compreendem todas as formalidades procedimentais e conteúdo material definido pelo Decreto- Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto- Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro

2 – O trabalho de revisão do PDM inclui as alterações ou aditamentos que decorram da apreciação, aprovação, ratificação ou registo, bem como assistência técnica à gestão urbanística municipal, durante o período de elaboração do Plano.
___________________________________________
(1) O Plano Director Municipal de Castelo de Vide foi ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 126/97, foi publicado no Diário da república I Série B nº 174, em 30 de Julho de 1997 e rectificado pela Declaração de Rectificação nº14-N/97, publicada no Diário da República I Série B, nº 175, 4º suplemento de 31 de Julho de 1997



3 – Fazem ainda parte do trabalho a elaboração de plantas para todos os aglomerados do concelho, contendo a definição do respectivo ordenamento urbano, com as características de uma planta de zonamento, bem como a revisão na delimitação das servidões, nomeadamente da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional e ainda delimitação de outras componentes decorrentes da legislação em vigor.
4 – Os elementos finais do PDM para a totalidade do território municipal serão apresentados na escala 1/10000 e as plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos na escala 1/2000.

Cláusula 19ª
Objectivos fundamentais do processo de revisão do PDM

1 – O enquadramento/justificação e principais objectivos do processo de revisão do PDM são os que constam do documento, em anexo , que serviu de base à deliberação camarária de revisão do PDM.
2 – Acrescem como objectivos de revisão do Plano, os que resultarem da sistematização e aprofundamento da análise territorial e avaliação do PDM em vigor, pela equipa técnica, bem como aqueles que vierem a ser definidos no decorrer do processo .
3 – O trabalho de revisão do Plano deverá ainda fomentar e viabilizar a implementação do SIG (Sistema de Informação Geográfica), em concreto a introdução de ferramentas SIG de apoio à gestão urbanística e implementação do PDM. Neste sentido, as propostas técnicas, designadamente os elementos cartográficos e alfanuméricos, deverão ser disponibilizados em formato vectorial do tipo DWG e DGN, sendo a informação alfanumérica apresentada, preferencialmente, em formato MDB ou XLS, de modo a serem compatíveis com o SIG existente na Câmara Municipal de Castelo de Vide.

Cláusula 20ª
Faseamento e metodologia

1 – O faseamento dos estudos e propostas técnicas a realizar pela equipa deverão adequar-se aos princípios e procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção dada pelo Decreto- Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro, designadamente no que diz respeito a acompanhamento, consultas, participação pública e aprovações.
2 – Privilegiam-se as propostas de metodologia que garantam a forma mais eficiente de envolvimento dos actores institucionais e da sociedade civil na concertação das propostas.
3 – As propostas de faseamento dos trabalhos, deverão considerar as seguintes etapas:
a) Análises e diagnóstico (2), proposta e estabelecimento das principais linhas orientadoras de revisão do Plano e quadro prévio de opções de ordenamento;
b) Proposta base do Plano ou Estudo prévio, que deverá conter todos os elementos essenciais do PDM que permitam à Câmara Municipal e outras entidades avaliar/validar/alterar o quadro de opções assumidas na mesma, incluindo as propostas prévias de ordenamento concelhio, condicionantes e regulamento, bem como ordenamento prévio dos aglomerados urbanos;
c) Proposta de Plano, resultante da integração das observações e pareceres da Câmara Municipal e demais entidades intervenientes no processo;
d) Sujeição ao período de discussão pública do Plano, por um período mínimo de 60 dias úteis, a que deverá seguir-se um análise/ponderação dos resultados e, se considerado conveniente, promoção de alterações ao Plano;
e) Sujeição da versão final da proposta de Plano, ao parecer da Direcção Regional de Ambiente e Ordenamento do Território do Alentejo e à aprovação da Assembleia Municipal. Eventuais alterações ficarão ainda a cargo da equipa técnica;
Cláusula 21ª
Correcção e rectificação dos trabalhos
1 – Se após a apresentação dos documentos constituintes de cada uma das fases, a Câmara Municipal de Castelo de Vide concluir pela não conformidade

_________________________

(2) O trabalho de análise e diagnóstico deve abordar a situação territorial actual bem como o desempenho do PDM em vigor.

dos trabalhos com as condições contratuais ou pela necessidade de complementar ou proceder a alterações devidamente fundamentadas, os mesmos serão devolvidos ao adjudicatário, que disporá de quinze dias para sanar as insuficiências verificadas.
2 – Assiste à Câmara Municipal de Castelo de Vide, o direito de exigir ao adjudicatário, em qualquer momento, durante o prazo de vigência do contrato, a eliminação de erros, omissões ou deficiências dos documentos desenvolvidos no âmbito do trabalho adjudicado, da responsabilidade deste.
3 – A Câmara Municipal de Castelo de Vide poderá, em circunstâncias excepcionais, mandar suspender qualquer fase dos estudos em curso, por incumprimento por parte do adjudicatário, de instruções recebidas por escrito que caibam dentro do objecto do concurso celebrado e da regulamentação aplicável em vigor.
4 – Nas circunstâncias referidas no número anterior, o adjudicatário não será indemnizado por quaisquer prejuízos daí resultantes.

Cláusula 22ª
Apresentação do trabalho

1 – Todos os documentos técnicos que constituem o processo de revisão do Plano ou versões preliminares, serão entregues em dossiês com as peças escritas, em folhas A4 e as desenhadas dobradas também em formato A4, no número de exemplares necessários para fornecer às entidades que constituem a Comissão Mista de Coordenação, bem como 3 exemplares para a Câmara Municipal de Castelo de Vide. A equipa fornecerá ainda os exemplares necessários para a consulta às entidades na fase de emissão de pareceres, bem como os exemplares necessários ao período de discussão pública. Da proposta final do plano a remeter para ratificação, serão fornecidos 8 exemplares para a Câmara, um dos quais em suporte informático.
2 – A informação cartográfica (vectorial + alfanumérica) disponibilizada em formato digital, deverá ter a estruturação adequada com vista à sua utilização em aplicações SIG.
3 – É da responsabilidade do adjudicatário a execução dos painéis para a exposição do Plano na fase de discussão pública e eventuais acções de divulgação pública.
4- Ter em conta os decretos regulamentares nº 9/2009; nº 10/2009 e nº 11/2009 de 29 de Maio, referentes, respectivamente, aos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do Território e do Urbanismo, Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial e a Classificação dos Solos.


Cláusula 23ª
Elementos a fornecer pela Câmara Municipal de Castelo de Vide

Para o processo de revisão serão fornecidos à equipa técnica todos os elementos considerados úteis ao desenvolvimento do trabalho designadamente:
a) Cartografia do Instituto Geográfico do Exército (em suporte informático) na escala 1/25.000 e cartografia multicodificada na escala 1/10.000 do Instituto Geográfico Português, ambas abrangentes da totalidade da área do concelho de Castelo de Vide;
b) Cartografia em suporte informático na escala 1/2000, referente à totalidade dos aglomerados urbanos do concelho de Castelo de Vide;
c) Cópia das peças escritas e desenhadas do PDM em vigor;
d) Informação existente na Câmara Municipal relativa às áreas: social, económica, cultural, etc.
e) Carta de Risco de Incêndio;
f) Carta Arqueológica;
g) Mapa de Ruído.

Cláusula 24ª
Articulação entre equipa técnica externa, autárquica e comissão mista de coordenação

1 – Considerando o âmbito multidisciplinar que define o objecto deste trabalho, exige-se que o corpo técnico integre recursos humanos qualificados em áreas multidisciplinares, integrando técnicos com formação específica e experiência de trabalho em áreas fundamentais como:
a) Planeamento Territorial, nas variantes planeamento urbano e regional;
b) Arquitectura e Urbanismo ;
c) Paisagismo ;
d) Economia/desenvolvimento regional ;
e) Direito (urbanismo e ordenamento do território);
f) Engenharia (edifícios, infra-estruturas, hidráulica);
g) Ciências Sociais e Humanas ;
h) Património cultural ;
i)Turismo ;
j) Energias alternativas ;
l) Outras que se revelem indispensáveis ou aconselháveis ao correcto desenvolvimento deste trabalho.
2 – A coordenação técnica do trabalho deverá ser a indicada entre os elementos da equipa, e com conhecimento e experiência reconhecida em coordenação e realização de trabalhos desta natureza. O coordenador será em simultâneo o interlocutor da equipa com a Câmara Municipal de Castelo de Vide.



Castelo de Vide, 24 de Julho de 2009

O Presidente da Câmara


ANTÓNIO MANUEL GRINCHO RIBEIRO










ANEXO I
(referido no nº 1 da cláusula 19ª das cláusulas técnicas do caderno de encargos)

Informação de enquadramento à Decisão de Revisão do Plano Director Municipal do Concelho de Castelo de Vide.

Informação técnica presente à reunião de Câmara do dia 02 de Julho de 2008

DIVISÃO DE PLANEAMENTO E PROJECTOS
REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE

O Plano Director Municipal (PDM) de Castelo de Vide entrou em vigor com a sua publicação em Diário da República a 30 de Julho de 1997, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/97 e rectificada pela Declaração de Rectificação nº14-N/97, publicada no Diário da República , I-Série B, nº175, 4º Suplemento de 31 de Julho de 1997.

O PDM de Castelo de Vide completa assim, no corrente ano, dez anos em que vigora, ressalvando-se que estão passados dezasseis anos sobre a sua elaboração. Quanto ao Plano Geral de Urbanização (PGU) de Castelo de Vide, instrumento de planeamento de extrema referência, importa dizer que data de 1989, pelo que se completam dezoito anos sobre a sua existência.

Assim, de acordo com a legislação em vigor, e tendo por base o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e de harmonia com a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, pretende o Município de Castelo de Vide proceder à revisão do seu PDM, com base na seguinte fundamentação:

1. Níveis de execução do actual Plano.
Ao longo dos anos em que tem vigorado o Plano Director Municipal verificou-se a incapacidade de urbanização das áreas sujeitas a Plano de Pormenor, em virtude das mesmas terem sido localizadas em espaços de elevados custos ao nível das infra-estruturas e edificação, bem como se enquadrarem num problemático contexto, nomeadamente pelos espaços em questão evidenciarem fraca apetência para o desenvolvimento urbano, e até mesmo por contrariarem o sentido lógico da evolução dos aglomerados urbanos da vila de Castelo de Vide e de Póvoa e Meadas.

Verificou-se então que neste período foi possível consolidar parcialmente a malha urbana em zonas onde a Autarquia deteve um papel determinante enquanto organismo promotor, tendo-se assistido a uma intensa ocupação dispersa fora destes aglomerados urbanos como solução alternativa às limitações dos perímetros urbanos, especialmente no caso de Castelo de Vide.

O Plano de Pormenor da Ladeira de São João, aprovado em reunião de Câmara de cinco de Setembro de dois mil, e deliberado submeter à posterior aprovação da Assembleia Municipal, encontra-se ainda em elaboração em virtude da existência de uma discrepância entre a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes, detectada em sede de análise por parte da DGOTDU (ofício 964/23.2.2001), evidenciar a proposta de ocupação de solo classificado em REN.

O Plano de Pormenor de Expansão do Bairro da Muralha, aprovado em Assembleia Municipal a 28/7/2000, e publicado em Diário da República n.º 189, de 16/8/2001, II Série, encontra-se parcialmente executado, com o loteamento realizado no que se refere aos terrenos outrora municipais e onde actualmente decorre a construção de edifícios de habitação colectiva por iniciativa privada. Quanto à zona ainda não urbanizada e objecto da operação de loteamento, obsta o facto dos terrenos em causa pertencerem a vários particulares, bem como estarem dependentes da realização das acessibilidades e infra-estruturas da primeira fase.

Assim, importa corrigir os limites dos perímetros urbanos de ambos os aglomerados, suprimindo zonas desfavoráveis à construção e adequando-os às zonas de maior apetência e de menor custo, que rentabilize as infra-estruturas já existentes e que proporcionem uma maior harmonia do conjunto urbano e ainda suscitem uma maior qualidade de vida aos habitantes.

No que se refere à vila de Castelo de Vide, importa relevar que as áreas atrás descritas, nomeadamente no que toca à edificabilidade da vertente da encosta Oeste compreendida pelo Plano de Pormenor da Ladeira de São João, é pretensão da Câmara Municipal reavaliar a conveniência deste loteamento equacionando-se assim a expansão urbana noutras áreas privilegiadas e mais favoráveis para o efeito, isentas de servidões, infra-estruturadas e enquadradas por proximidade com os equipamentos públicos sociais e zonas verdes e de lazer.

Quanto a Póvoa e Meadas, foi privilegiada a recuperação e a reabilitação do edificado existente em detrimento da expansão do aglomerado, evidenciando-se que as áreas propostas de expansão sujeitas a Planos de Pormenor, propriedade privada, constituiu uma forte condicionante.

Acresce relevar que o actual aglomerado nesta freguesia esgota praticamente a área disponível para urbanizar, sendo a área prevista em PDM classificada em verde urbano completamente incomportável assumir face à necessidade de a mesma estar gizada sob uma visão parcimoniosa e na escala adequada, porquanto a criação de novos equipamentos de usufruição pública iria aumentar as despesas e aumentar de sobremaneira as áreas de manutenção que passariam a estar sobredimensionadas para a freguesia.

Quantos aos investimentos municipais previstos no Plano Director, foi realizada nesta freguesia a reabilitação do edifício destinado a Museu Agrícola de Póvoa e Meadas e a recuperação da Praça de Touros. Ao nível da rede viária, entre outras beneficiações, procedeu-se à execução da artéria do Touril, à construção da ETAR e ao reforço do abastecimento de águas ao aglomerado.

A nível de infra-estruturação viária do concelho importa realçar a futura construção da variante comprometida pela Administração Central, cujo traçado na base da encosta Este da Serra de São Paulo é tangente ao aglomerado no sítio do Pouso, bem como proporcionará novos eixos viários estruturantes de ligação ao interior da vila.

Em relação aos investimentos previstos sobre esta matéria, sublinha-se o cumprimento da execução do Caminho Municipal do Barregão, do Caminho Municipal de Santo Amador (1006-3); do Caminho Municipal da Canaflexa (1006-3); da Variante do Touril; do alargamento e beneficiação da EM 525 (Castelo de Vide-Póvoa e Meadas); bem como um conjunto de diversas beneficiações rurais e urbanas nas quais destacamos a da EM 523 (Beirã) e do CM 1008 (Sr.ª da Penha).


A infra-estruturação prevista executar ao nível da rede de abastecimento de águas obteve um elevado nível de concretização. Nesta matéria, relevam-se as intervenções avultadas com vista à renovação da rede de águas no Centro Histórico, a construção do novo reservatório de São Roque e ainda o reforço de abastecimento ao concelho a partir do subsistema da Barragem da Apartadura, com particular destaque para o reforço de abastecimento à população de Póvoa e Meadas.

Com vista ao abastecimento da população residente em torno do perímetro urbano de Castelo de Vide foram realizadas duas importantes intervenções que visaram o abastecimento às zonas do Barregão e Brejo/Ribeiro da Fonte.
A par destas intervenções, importa realçar a infra-estruturação realizada sob a administração das Águas do Norte Alentejano SA no âmbito do projecto do subsistema da Barragem de Póvoa e Meadas, a partir da qual saem as condutas que irão abastecer sete concelhos do distrito e que colocam novos desafios na gestão e exploração das águas armazenadas e dos recursos aquíferos do concelho.

Quanto à rede de esgotos domésticos foi executada a renovação da rede do Centro Histórico simultaneamente com a renovação e ampliação da rede de águas pluviais de Castelo de Vide. Também as ETARs construídas foram ao encontro do previsto no PDM, nomeadamente a de Póvoa e Meadas e da Fonte da Vila (Broeira).

Pelas razões já mencionadas, a proliferação da reconstrução de habitações em torno do aglomerado de Castelo de Vide, com especial incidência nos sítios da Sr. do Carmo, Bom Jesus, Sumagral, Ribeiro da Fonte, obrigam a que sejam encontradas novas soluções no tratamento de águas residuais, de modo a evitar-se a utilização sistemática de fossas sépticas e estanques que actualmente sobrecarregam e perigam a qualidade do subsolo.

Verifica-se que a encosta poente do aglomerado urbano de Castelo de Vide (arrabalde) ainda não cumpre com níveis satisfatórios da separação de águas pluviais com as residuais, bem como a manifesta caducidade de uma parte da actual rede de abastecimento.
Por outro lado, importa equacionar o abastecimento da zona do Pouso e a adução à zona industrial.

A crescente ampliação das zonas verdes, o aumento dos equipamentos públicos, muito em particular na Zona Desportiva e a existência de fontes e fontanários associados à imagem de Castelo de Vide enquanto vila de águas abundantes, obrigam à implementação de sistemas sustentáveis que optimizem os recursos aquíferos em substituição da água da rede pública utilizada na maioria dos casos.

Quanto aos resíduos sólidos urbanos, apesar do grande investimento realizado nomeadamente com a construção do Ecocentro e Estação de Transferência que dá igualmente resposta aos Concelhos de Nisa e Marvão, e face à implementação da recolha selectiva dos resíduos, importa suprir algumas carências no que toca aos inertes da construção civil, bem como implementar novas estruturas no sentido de melhorar os actuais sistemas de recolha.

Foi efectuado um importante investimento realizado em prol da requalificação e beneficiação de espaços públicos estratégicos, nomeadamente nas artérias principais da vila de Castelo de Vide (Praça D. Pedro V, Rua de Olivença, Largo Capitão Salgueiro Maia, etc), bem como na valorização e requalificação de espaços envolventes às muralhas que delimitam o Centro Histórico, onde foram criadas algumas bolsas de estacionamento.

Quanto à actual zona industrial verifica-se que se encontra desajustada às necessidades empresariais, de ordenamento e de edificabilidade, pela carência de infraestruturas essenciais para a vitalidade e sustentabilidade do espaço. Não obstante, a inadequação do espaço em questão, foram entretanto implantadas algumas empresas, destacando-se o Ecocentro e a estação de transferência de resíduos sólidos urbanos (VALNOR), o Centro Profissional de Reabilitação de Deficientes (CERCI), Madeiras Tratadas Lda (MTL), os estaleiros municipais, etc.

É pretensão da Autarquia deslocalizar as pequenas empresas de carácter familiar que se encontram no interior dos aglomerados urbanos de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas para este espaço, resolvendo deste modo a problemática do funcionamento das pequenas e médias actividades industriais disseminadas pelo centro histórico.

Pretende igualmente a autarquia resolver definitivamente a localização dos estaleiros de materiais de construção civil e das estruturas de armazenagem e de oficinas mecânicas disseminadas em torno dos aglomerados.
Para o efeito, encontra-se em fase final de aprovação o Plano de Pormenor da Zona Industrial que prevê a ampliação da área existente.

A unidade fabril da empresa UNICER Águas Vitalis (principal empresa empregadora do Concelho) localizada dentro do perímetro urbano de Castelo de Vide em espaço industrial na categoria de área industrial existente (AIE), contígua aos espaços de lazer e de actividades lúdicas e desportivas, representa, não só por este motivo mas também pelos graves problemas de circulação de pesados obrigados a circular no interior do aglomerado, um caso cuja resolução definitiva passe pela sua deslocalização para fora do aglomerado. Pois para além das razões já evocadas, acresce o facto de constituir ainda uma imagem dissonante que fere a harmonia do conjunto arquitectónico e da paisagem, bem como a sua expansão está totalmente condicionada.
Neste cenário, pretende-se apontar a transferência desta unidade para a futura ampliação da Zona Industrial reconvertendo-se este espaço hoje industrial num espaço urbanizável (expansão do aglomerado).

2. Evolução dos principais indicadores de evolução do concelho

Face às restrições urbanísticas, bem como devido aos aspectos conjunturais de quebra de natalidade, e em consequência do êxodo do interior, e ainda em virtude das fragilidades inerentes à interioridades, a curva demográfica tem diminuído. A fixação de jovens e de quadros, a captação de investimentos e de recursos humanos é extremamente difícil, verificando-se nas últimas décadas uma preocupante perda de população residente.
O facto do perímetro urbano ser muito restritivo (concebido com um intuito claro de não fomentar a urbanização com vista a diminuir os riscos da desertificação do Centro Histórico), acabou por ter efeitos profundamente negativos na medida em que se tem vindo a acentuar a deslocalização de jovens casais para o concelho vizinho de Portalegre cuja oferta e dinâmica urbanística são mais apelativos face aos condicionalismos do concelho de Castelo de Vide.
Por outro lado, tem-se acentuado a crescente procura de casas de segunda habitação, sobretudo dispersas no território, por parte de forasteiros citadinos e alguns estrangeiros.


3. Avaliação da qualidade ambiental do concelho

O esforço efectuado pela Autarquia e comunidade com vista à criação e modernização das infra-estruturas básicas do concelho (água, luz, rede viária e esgotos), da criação de novos espaços de lazer e de equipamentos públicos, bem como da requalificação e valorização do património cultural e ambiental, traduz-se actualmente em níveis de grande qualidade ambiental, permitindo aos cidadãos usufruírem de elevados padrões de qualidade de vida.

Os valores ambientais, a qualidade da paisagem patrimonial e ambiental, estão intrínsecos à recente ampliação das delimitações do território enquanto área protegida e inserida no Parque Natural da Serra de São Mamede, bem como às abrangentes classificações do território rural inserido na Rede Natura 2000, e, ainda, ao elevado número de bens patrimoniais classificados dentro e fora dos aglomerados.

A preservação, conservação, recuperação, planificação e reordenamento de uma grande parte da mancha florestal do concelho, enquanto factor essencial para o aumento da qualidade ambiental, tem vindo a ser efectuada através de um gabinete criado para o efeito, cuja articulação com a população rural, mostra-se fundamental para a gestão do espaço em questão.

Tal realidade, assume uma importância inquestionável na medida em que os valores e a qualidade ambientais se reflectem cada vez mais positivamente na actividade turística do concelho, cujos segmentos do turismo de natureza são cada vez mais atractivos.


4. Definição de novos objectivos e do modelo e das novas opções estratégicas que sustentem o modelo de desenvolvimento sustentável

Ultrapassada mais que uma década sobre o PDM, é fundamental corrigir erros e omissões, designadamente deficiências na base cartográfica utilizada, suprimindo as discrepâncias entre as plantas de ordenamento, condicionantes e carta militar e das plantas dos perímetros urbanos de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas com as cartas referidas a 1/25 000. Importa também adoptar medidas que se insiram em estruturas de sistemas de informação geográfica que visem uma eficaz gestão e conhecimento do território.

A necessidade da revisão do PDM justifica-se também pela existência de uma base digital actualizada disponibilizando a todos os cidadãos os conteúdos via Net, dando assim cumprimento à Lei 56/2007, de 31 de Agosto.

Dadas as exigências legislativas actuais no que toca aos estabelecimentos comerciais e industriais, com vista à reestruturação física e económica das já existentes dentro dos aglomerados em locais de pouca apetência, e na perspectiva da emergência de futuras unidades, importa cumprir a ampliação da zona industrial de acordo com o Plano em execução e em articulação com a revisão pretendida.
Importante também se revela a necessidade de aferir novos parâmetros urbanísticos e usos para a edificabilidade da paisagem rural e dos perímetros urbanos, bem como definir um novo ordenamento urbano para os aglomerados de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas.

É igualmente importante atender às novas dinâmicas sócio-económicas, bem como às exigências da implementação de novas estratégias de desenvolvimento integrado e sustentado do território a nível local e regional, e, ainda, à obrigatoriedade de articulação com os instrumentos de referência do território entretanto emergentes (PROT, PNPOT, PROF, QREN, Plano de Ordenamento do PNSSM, Plano Sectorial da Rede Natura 2000, Plano Nacional de Desenvolvimento Rural e FADER, Plano estratégico do Triângulo Turístico, Carta Educativa, POR do Alentejo 2015, etc),

A título de exemplo, refira-se que a alteração do limite da área classificada do PNSSM com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento (2005) encontra-se profundamente em desconformidade com o actual PDM, face a pontos tão fundamentais como sejam aos parâmetros urbanísticos e os limites urbano.


Proposta da Comissão Mista de Coordenação

Com vista à constituição da CMC destinada a acompanhar a elaboração do PDM, propõe-se a seguinte constituição a confirmar posteriormente com a CCDRA, atendendo às características do concelho de Castelo de Vide e às condicionantes que irão influenciar as respectivas propostas de ordenamento:

-CMCV (Câmara Municipal de Castelo de Vide);
- Assembleia Municipal de Castelo de Vide;
-CCDRA (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo);
-DRAP (Direcção Regional de Agricultura e Pescas);
- DGRF (Direcção Geral dos Recursos Florestais);
- EP (Estradas de Portugal, E.P.E – Direcção de Estradas de Portalegre);

-IGESPAR (Direcção Regional de Évora);
- DRC (Direcção Regional de Cultura);
-PNSSM-ICN (Parque Natural da Serra de São Mamede- Instituto da Conservação da Natureza);
-IGP (Instituto Geográfico Português);
-TP (Turismo de Portugal);
- DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia);
- ARHT (Administração de Região Hidrográfica do Tejo);
- INAG (Instituto Nacional da Água);
- ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil);
-DRAME (Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia);
-REFER (Rede Ferroviária Nacional);
-DRE (Direcção Regional de Educação);
-ANA (Águas do Norte Alentejano);
-ARSA (Administração Regional de Saúde do Alentejo);
- IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana);
-VALNOR;
- INR (Instituto Nacional para a Reabilitação);
- CMP (Câmara Municipal de Portalegre);
- CMN (Câmara Municipal de Nisa);
- CMM (Câmara Municipal de Marvão);
- CMC (Câmara Municipal do Crato).


Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 2.º da Portaria n.º 1474/07, de 16 de Novembro, para efeitos da constituição da Comissão de Acompanhamento, compete à câmara Municipal comunicar à CCDR, o teor da deliberação que haja determinado a elaboração ou revisão do PDM, e solicitar a marcação de uma reunião preparatória.
Consequentemente, submete-se a apreciação da Câmara Municipal o presente documento tendo em vista a sua aprovação para iniciar o processo de acordo com o previsto na legislação.

O técnico,

Nuno Santana, arq.