1 – Considerando o âmbito multidisciplinar que define o objecto deste trabalho, exige-se que o corpo técnico integre recursos humanos qualificados em áreas multidisciplinares, integrando técnicos com formação específica e experiência de trabalho em áreas fundamentais como:
a
) Planeamento Territorial, nas variantes planeamento urbano e regional;
b)
Arquitectura e Urbanismo ;
c) Paisagismo ;
d)
Economia/desenvolvimento regional ;
e) Direito (urbanismo e ordenamento do território);
f) Engenharia (edifícios, infra-estruturas, hidráulica);
g)
Ciências Sociais e Humanas ;
h)
Património cultural ;
i)Turismo ;
j)
Energias alternativas ;
l)
Outras que se revelem indispensáveis ou aconselháveis ao correcto desenvolvimento deste trabalho.
2 – A
coordenação técnica do trabalho deverá ser a indicada entre os elementos da equipa, e com conhecimento e experiência reconhecida em coordenação e realização de trabalhos desta natureza. O coordenador será em simultâneo o interlocutor da equipa com a Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Castelo de Vide, 24 de Julho de 2009
O Presidente da Câmara
ANTÓNIO MANUEL GRINCHO RIBEIRO
ANEXO I
(referido no nº 1 da cláusula 19ª das cláusulas técnicas do caderno de encargos)
Informação de enquadramento à Decisão de Revisão do Plano Director Municipal do Concelho de Castelo de Vide.
Informação técnica presente à reunião de Câmara do dia 02 de Julho de 2008
DIVISÃO DE PLANEAMENTO E PROJECTOS
REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE
O Plano Director Municipal (PDM) de Castelo de Vide entrou em vigor com a sua publicação em Diário da República a 30 de Julho de 1997, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/97 e rectificada pela Declaração de Rectificação nº14-N/97, publicada no Diário da República , I-Série B, nº175, 4º Suplemento de 31 de Julho de 1997.
O PDM de Castelo de Vide completa assim, no corrente ano, dez anos em que vigora, ressalvando-se que estão passados dezasseis anos sobre a sua elaboração. Quanto ao Plano Geral de Urbanização (PGU) de Castelo de Vide, instrumento de planeamento de extrema referência, importa dizer que data de 1989, pelo que se completam dezoito anos sobre a sua existência.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, e tendo por base o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e de harmonia com a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, pretende o Município de Castelo de Vide proceder à revisão do seu PDM, com base na seguinte fundamentação:
1. Níveis de execução do actual Plano.
Ao longo dos anos em que tem vigorado o Plano Director Municipal verificou-se a incapacidade de urbanização das áreas sujeitas a Plano de Pormenor, em virtude das mesmas terem sido localizadas em espaços de elevados custos ao nível das infra-estruturas e edificação, bem como se enquadrarem num problemático contexto, nomeadamente pelos espaços em questão evidenciarem fraca apetência para o desenvolvimento urbano, e até mesmo por contrariarem o sentido lógico da evolução dos aglomerados urbanos da vila de Castelo de Vide e de Póvoa e Meadas.
Verificou-se então que neste período foi possível consolidar parcialmente a malha urbana em zonas onde a Autarquia deteve um papel determinante enquanto organismo promotor, tendo-se assistido a uma intensa ocupação dispersa fora destes aglomerados urbanos como solução alternativa às limitações dos perímetros urbanos, especialmente no caso de Castelo de Vide.
O Plano de Pormenor da Ladeira de São João, aprovado em reunião de Câmara de cinco de Setembro de dois mil, e deliberado submeter à posterior aprovação da Assembleia Municipal, encontra-se ainda em elaboração em virtude da existência de uma discrepância entre a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes, detectada em sede de análise por parte da DGOTDU (ofício 964/23.2.2001), evidenciar a proposta de ocupação de solo classificado em REN.
O Plano de Pormenor de Expansão do Bairro da Muralha, aprovado em Assembleia Municipal a 28/7/2000, e publicado em Diário da República n.º 189, de 16/8/2001, II Série, encontra-se parcialmente executado, com o loteamento realizado no que se refere aos terrenos outrora municipais e onde actualmente decorre a construção de edifícios de habitação colectiva por iniciativa privada. Quanto à zona ainda não urbanizada e objecto da operação de loteamento, obsta o facto dos terrenos em causa pertencerem a vários particulares, bem como estarem dependentes da realização das acessibilidades e infra-estruturas da primeira fase.
Assim, importa corrigir os limites dos perímetros urbanos de ambos os aglomerados, suprimindo zonas desfavoráveis à construção e adequando-os às zonas de maior apetência e de menor custo, que rentabilize as infra-estruturas já existentes e que proporcionem uma maior harmonia do conjunto urbano e ainda suscitem uma maior qualidade de vida aos habitantes.
No que se refere à vila de Castelo de Vide, importa relevar que as áreas atrás descritas, nomeadamente no que toca à edificabilidade da vertente da encosta Oeste compreendida pelo Plano de Pormenor da Ladeira de São João, é pretensão da Câmara Municipal reavaliar a conveniência deste loteamento equacionando-se assim a expansão urbana noutras áreas privilegiadas e mais favoráveis para o efeito, isentas de servidões, infra-estruturadas e enquadradas por proximidade com os equipamentos públicos sociais e zonas verdes e de lazer.
Quanto a Póvoa e Meadas, foi privilegiada a recuperação e a reabilitação do edificado existente em detrimento da expansão do aglomerado, evidenciando-se que as áreas propostas de expansão sujeitas a Planos de Pormenor, propriedade privada, constituiu uma forte condicionante.
Acresce relevar que o actual aglomerado nesta freguesia esgota praticamente a área disponível para urbanizar, sendo a área prevista em PDM classificada em verde urbano completamente incomportável assumir face à necessidade de a mesma estar gizada sob uma visão parcimoniosa e na escala adequada, porquanto a criação de novos equipamentos de usufruição pública iria aumentar as despesas e aumentar de sobremaneira as áreas de manutenção que passariam a estar sobredimensionadas para a freguesia.
Quantos aos investimentos municipais previstos no Plano Director, foi realizada nesta freguesia a reabilitação do edifício destinado a Museu Agrícola de Póvoa e Meadas e a recuperação da Praça de Touros. Ao nível da rede viária, entre outras beneficiações, procedeu-se à execução da artéria do Touril, à construção da ETAR e ao reforço do abastecimento de águas ao aglomerado.
A nível de infra-estruturação viária do concelho importa realçar a futura construção da variante comprometida pela Administração Central, cujo traçado na base da encosta Este da Serra de São Paulo é tangente ao aglomerado no sítio do Pouso, bem como proporcionará novos eixos viários estruturantes de ligação ao interior da vila.
Em relação aos investimentos previstos sobre esta matéria, sublinha-se o cumprimento da execução do Caminho Municipal do Barregão, do Caminho Municipal de Santo Amador (1006-3); do Caminho Municipal da Canaflexa (1006-3); da Variante do Touril; do alargamento e beneficiação da EM 525 (Castelo de Vide-Póvoa e Meadas); bem como um conjunto de diversas beneficiações rurais e urbanas nas quais destacamos a da EM 523 (Beirã) e do CM 1008 (Sr.ª da Penha).
A infra-estruturação prevista executar ao nível da rede de abastecimento de águas obteve um elevado nível de concretização. Nesta matéria, relevam-se as intervenções avultadas com vista à renovação da rede de águas no Centro Histórico, a construção do novo reservatório de São Roque e ainda o reforço de abastecimento ao concelho a partir do subsistema da Barragem da Apartadura, com particular destaque para o reforço de abastecimento à população de Póvoa e Meadas.
Com vista ao abastecimento da população residente em torno do perímetro urbano de Castelo de Vide foram realizadas duas importantes intervenções que visaram o abastecimento às zonas do Barregão e Brejo/Ribeiro da Fonte.
A par destas intervenções, importa realçar a infra-estruturação realizada sob a administração das Águas do Norte Alentejano SA no âmbito do projecto do subsistema da Barragem de Póvoa e Meadas, a partir da qual saem as condutas que irão abastecer sete concelhos do distrito e que colocam novos desafios na gestão e exploração das águas armazenadas e dos recursos aquíferos do concelho.
Quanto à rede de esgotos domésticos foi executada a renovação da rede do Centro Histórico simultaneamente com a renovação e ampliação da rede de águas pluviais de Castelo de Vide. Também as ETARs construídas foram ao encontro do previsto no PDM, nomeadamente a de Póvoa e Meadas e da Fonte da Vila (Broeira).
Pelas razões já mencionadas, a proliferação da reconstrução de habitações em torno do aglomerado de Castelo de Vide, com especial incidência nos sítios da Sr. do Carmo, Bom Jesus, Sumagral, Ribeiro da Fonte, obrigam a que sejam encontradas novas soluções no tratamento de águas residuais, de modo a evitar-se a utilização sistemática de fossas sépticas e estanques que actualmente sobrecarregam e perigam a qualidade do subsolo.
Verifica-se que a encosta poente do aglomerado urbano de Castelo de Vide (arrabalde) ainda não cumpre com níveis satisfatórios da separação de águas pluviais com as residuais, bem como a manifesta caducidade de uma parte da actual rede de abastecimento.
Por outro lado, importa equacionar o abastecimento da zona do Pouso e a adução à zona industrial.
A crescente ampliação das zonas verdes, o aumento dos equipamentos públicos, muito em particular na Zona Desportiva e a existência de fontes e fontanários associados à imagem de Castelo de Vide enquanto vila de águas abundantes, obrigam à implementação de sistemas sustentáveis que optimizem os recursos aquíferos em substituição da água da rede pública utilizada na maioria dos casos.
Quanto aos resíduos sólidos urbanos, apesar do grande investimento realizado nomeadamente com a construção do Ecocentro e Estação de Transferência que dá igualmente resposta aos Concelhos de Nisa e Marvão, e face à implementação da recolha selectiva dos resíduos, importa suprir algumas carências no que toca aos inertes da construção civil, bem como implementar novas estruturas no sentido de melhorar os actuais sistemas de recolha.
Foi efectuado um importante investimento realizado em prol da requalificação e beneficiação de espaços públicos estratégicos, nomeadamente nas artérias principais da vila de Castelo de Vide (Praça D. Pedro V, Rua de Olivença, Largo Capitão Salgueiro Maia, etc), bem como na valorização e requalificação de espaços envolventes às muralhas que delimitam o Centro Histórico, onde foram criadas algumas bolsas de estacionamento.
Quanto à actual zona industrial verifica-se que se encontra desajustada às necessidades empresariais, de ordenamento e de edificabilidade, pela carência de infraestruturas essenciais para a vitalidade e sustentabilidade do espaço. Não obstante, a inadequação do espaço em questão, foram entretanto implantadas algumas empresas, destacando-se o Ecocentro e a estação de transferência de resíduos sólidos urbanos (VALNOR), o Centro Profissional de Reabilitação de Deficientes (CERCI), Madeiras Tratadas Lda (MTL), os estaleiros municipais, etc.
É pretensão da Autarquia deslocalizar as pequenas empresas de carácter familiar que se encontram no interior dos aglomerados urbanos de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas para este espaço, resolvendo deste modo a problemática do funcionamento das pequenas e médias actividades industriais disseminadas pelo centro histórico.
Pretende igualmente a autarquia resolver definitivamente a localização dos estaleiros de materiais de construção civil e das estruturas de armazenagem e de oficinas mecânicas disseminadas em torno dos aglomerados.
Para o efeito, encontra-se em fase final de aprovação o Plano de Pormenor da Zona Industrial que prevê a ampliação da área existente.
A unidade fabril da empresa UNICER Águas Vitalis (principal empresa empregadora do Concelho) localizada dentro do perímetro urbano de Castelo de Vide em espaço industrial na categoria de área industrial existente (AIE), contígua aos espaços de lazer e de actividades lúdicas e desportivas, representa, não só por este motivo mas também pelos graves problemas de circulação de pesados obrigados a circular no interior do aglomerado, um caso cuja resolução definitiva passe pela sua deslocalização para fora do aglomerado. Pois para além das razões já evocadas, acresce o facto de constituir ainda uma imagem dissonante que fere a harmonia do conjunto arquitectónico e da paisagem, bem como a sua expansão está totalmente condicionada.
Neste cenário, pretende-se apontar a transferência desta unidade para a futura ampliação da Zona Industrial reconvertendo-se este espaço hoje industrial num espaço urbanizável (expansão do aglomerado).
2. Evolução dos principais indicadores de evolução do concelho
Face às restrições urbanísticas, bem como devido aos aspectos conjunturais de quebra de natalidade, e em consequência do êxodo do interior, e ainda em virtude das fragilidades inerentes à interioridades, a curva demográfica tem diminuído. A fixação de jovens e de quadros, a captação de investimentos e de recursos humanos é extremamente difícil, verificando-se nas últimas décadas uma preocupante perda de população residente.
O facto do perímetro urbano ser muito restritivo (concebido com um intuito claro de não fomentar a urbanização com vista a diminuir os riscos da desertificação do Centro Histórico), acabou por ter efeitos profundamente negativos na medida em que se tem vindo a acentuar a deslocalização de jovens casais para o concelho vizinho de Portalegre cuja oferta e dinâmica urbanística são mais apelativos face aos condicionalismos do concelho de Castelo de Vide.
Por outro lado, tem-se acentuado a crescente procura de casas de segunda habitação, sobretudo dispersas no território, por parte de forasteiros citadinos e alguns estrangeiros.
3. Avaliação da qualidade ambiental do concelho
O esforço efectuado pela Autarquia e comunidade com vista à criação e modernização das infra-estruturas básicas do concelho (água, luz, rede viária e esgotos), da criação de novos espaços de lazer e de equipamentos públicos, bem como da requalificação e valorização do património cultural e ambiental, traduz-se actualmente em níveis de grande qualidade ambiental, permitindo aos cidadãos usufruírem de elevados padrões de qualidade de vida.
Os valores ambientais, a qualidade da paisagem patrimonial e ambiental, estão intrínsecos à recente ampliação das delimitações do território enquanto área protegida e inserida no Parque Natural da Serra de São Mamede, bem como às abrangentes classificações do território rural inserido na Rede Natura 2000, e, ainda, ao elevado número de bens patrimoniais classificados dentro e fora dos aglomerados.
A preservação, conservação, recuperação, planificação e reordenamento de uma grande parte da mancha florestal do concelho, enquanto factor essencial para o aumento da qualidade ambiental, tem vindo a ser efectuada através de um gabinete criado para o efeito, cuja articulação com a população rural, mostra-se fundamental para a gestão do espaço em questão.
Tal realidade, assume uma importância inquestionável na medida em que os valores e a qualidade ambientais se reflectem cada vez mais positivamente na actividade turística do concelho, cujos segmentos do turismo de natureza são cada vez mais atractivos.
4. Definição de novos objectivos e do modelo e das novas opções estratégicas que sustentem o modelo de desenvolvimento sustentável
Ultrapassada mais que uma década sobre o PDM, é fundamental corrigir erros e omissões, designadamente deficiências na base cartográfica utilizada, suprimindo as discrepâncias entre as plantas de ordenamento, condicionantes e carta militar e das plantas dos perímetros urbanos de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas com as cartas referidas a 1/25 000. Importa também adoptar medidas que se insiram em estruturas de sistemas de informação geográfica que visem uma eficaz gestão e conhecimento do território.
A necessidade da revisão do PDM justifica-se também pela existência de uma base digital actualizada disponibilizando a todos os cidadãos os conteúdos via Net, dando assim cumprimento à Lei 56/2007, de 31 de Agosto.
Dadas as exigências legislativas actuais no que toca aos estabelecimentos comerciais e industriais, com vista à reestruturação física e económica das já existentes dentro dos aglomerados em locais de pouca apetência, e na perspectiva da emergência de futuras unidades, importa cumprir a ampliação da zona industrial de acordo com o Plano em execução e em articulação com a revisão pretendida.
Importante também se revela a necessidade de aferir novos parâmetros urbanísticos e usos para a edificabilidade da paisagem rural e dos perímetros urbanos, bem como definir um novo ordenamento urbano para os aglomerados de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas.
É igualmente importante atender às novas dinâmicas sócio-económicas, bem como às exigências da implementação de novas estratégias de desenvolvimento integrado e sustentado do território a nível local e regional, e, ainda, à obrigatoriedade de articulação com os instrumentos de referência do território entretanto emergentes (PROT, PNPOT, PROF, QREN, Plano de Ordenamento do PNSSM, Plano Sectorial da Rede Natura 2000, Plano Nacional de Desenvolvimento Rural e FADER, Plano estratégico do Triângulo Turístico, Carta Educativa, POR do Alentejo 2015, etc),
A título de exemplo, refira-se que a alteração do limite da área classificada do PNSSM com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento (2005) encontra-se profundamente em desconformidade com o actual PDM, face a pontos tão fundamentais como sejam aos parâmetros urbanísticos e os limites urbano.
Proposta da Comissão Mista de Coordenação
Com vista à constituição da CMC destinada a acompanhar a elaboração do PDM, propõe-se a seguinte constituição a confirmar posteriormente com a CCDRA, atendendo às características do concelho de Castelo de Vide e às condicionantes que irão influenciar as respectivas propostas de ordenamento:
-CMCV (Câmara Municipal de Castelo de Vide);
- Assembleia Municipal de Castelo de Vide;
-CCDRA (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo);
-DRAP (Direcção Regional de Agricultura e Pescas);
- DGRF (Direcção Geral dos Recursos Florestais);
- EP (Estradas de Portugal, E.P.E – Direcção de Estradas de Portalegre);
-IGESPAR (Direcção Regional de Évora);
- DRC (Direcção Regional de Cultura);
-PNSSM-ICN (Parque Natural da Serra de São Mamede- Instituto da Conservação da Natureza);
-IGP (Instituto Geográfico Português);
-TP (Turismo de Portugal);
- DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia);
- ARHT (Administração de Região Hidrográfica do Tejo);
- INAG (Instituto Nacional da Água);
- ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil);
-DRAME (Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia);
-REFER (Rede Ferroviária Nacional);
-DRE (Direcção Regional de Educação);
-ANA (Águas do Norte Alentejano);
-ARSA (Administração Regional de Saúde do Alentejo);
- IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana);
-VALNOR;
- INR (Instituto Nacional para a Reabilitação);
- CMP (Câmara Municipal de Portalegre);
- CMN (Câmara Municipal de Nisa);
- CMM (Câmara Municipal de Marvão);
- CMC (Câmara Municipal do Crato).
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 2.º da Portaria n.º 1474/07, de 16 de Novembro, para efeitos da constituição da Comissão de Acompanhamento, compete à câmara Municipal comunicar à CCDR, o teor da deliberação que haja determinado a elaboração ou revisão do PDM, e solicitar a marcação de uma reunião preparatória.
Consequentemente, submete-se a apreciação da Câmara Municipal o presente documento tendo em vista a sua aprovação para iniciar o processo de acordo com o previsto na legislação.
O técnico,
Nuno Santana, arq.